Foi aprovado, em reunião de Câmara Municipal, o valor das taxas municipais para o próximo ano. A proposta aprovada vai no sentido de promover a estabilidade das receitas municipais, mantendo a capacidade do município em intervir em caso de agravamento do ambiente económico, mas simultaneamente procurando aliviar as famílias e as empresas num momento em que se verifica um valor elevado da inflação e das taxas de juro.
Assim, pela terceira vez nos últimos 10 anos, o valor do IMI vai diminuir em Vila Real, continuando a ser cumprido o compromisso de baixar os impostos municipais. Para o próximo ano o valor será fixado nos 0,385. Recorde-se que o valor do IMI pode ser fixado pelas autarquias entre os 0,45 e os 0,3, ou seja, o valor em Vila Real está 44% abaixo do valor máximo possível. A diminuição agora aprovada reflete o pequeno aumento que se tinha verificado nesta receita no ano anterior, que assim é devolvida às famílias e às empresas.
Para além deste benefício fiscal ao nível do IMI, o Município decidiu também isentar de IMT todos os jovens até aos 35 anos que decidam adquirir habitação em Vila Real até aos 250.000 euros. Desta forma, incentivam-se os jovens a fixar-se em Vila Real e diminui-se o esforço inicial para a aquisição de casa.
Tem sido esta postura responsável a permitir que o Município de Vila Real seja extremamente ativo no auxílio das famílias e das empresas, assumindo custos inesperados como aqueles verificados durante a recente pandemia COVID-19 ou a subida das taxas de juro, sem colocar em causa a atividade municipal. As receitas provenientes dos impostos municipais serão fundamentais para, por exemplo, a manutenção de refeições e transportes escolares (cujo aumento dos bens alimentares e dos combustíveis poderiam colocar em causa), dos apoios sociais aos mais desfavorecidos (nomeadamente se se verificar aumento do desemprego) e aos mais idosos.
Para além disso, serão mantidas as seguintes isenções ao nível do IMI:
- Isenção permanente das famílias cujo rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse 15.295€ no ano anterior, cujo imóvel seja apenas destinado a habitação própria permanente e o cujo Valor Patrimonial Tributário não exceda 66 500 €.
- Isenção temporária com duração de 3 anos, destinada a quem não tenha rendimentos superiores a € 153 300 € anuais e adquira um imóvel de Valor Patrimonial Tributário até € 125.000;
- Isenção de 3 anos dos prédios urbanos ou frações autónomas localizadas em áreas de reabilitação urbana, desde que a autarquia reconheça a intervenção de reabilitação.
- Os prédios cujo valor do IMI a cobrar seja inferior a 10 €.
Também será mantido o desconto do IMI Familiar, abrangendo mais de 4.000 famílias, que têm o seu imposto diminuído por terem 1, 2 ou mais filhos.
No total existem cerca de 1,3 milhões de euros de receita não arrecadada, devido a todas as isenções temporárias e permanentes.
Ao nível empresarial e de atração de investimento, o Município decidiu manter taxa de Derrama em 50% do seu valor máximo para as PME cujo lucro tributário não ultrapasse 150.000€. Para além disso, mantém-se em vigor o regulamento municipal que potencia os PIIM’s - Projetos de Investimento de Interesse Municipal, cujo sucesso tem sido assinalável.
Por fim, assinale-se que também é mantida a medida de elevar ao triplo a taxa do IMI nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, na freguesia de Vila Real, como forma de promover a reabilitação urbana e entrada destes imóveis no mercado habitacional, numa altura em que a elevada procura tem inflacionado os preços.
Este modelo de responsabilidade fiscal tem permitido, ao longo dos últimos 10 anos, que o Município de Vila Real mantenha uma saúde financeira invejável, seja uma das melhores pagadoras em todo o país, promova investimento público estruturante para o concelho e esteja sempre em condições para valer aos Vila-realenses em momentos de dificuldades agravadas.