Sociedade Torre de Moncorvo

Tribunal dá razão ao Município de Torre de Moncorvo na avaliação da barragem do Baixo Sabor

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela deu razão ao Município de Torre de Moncorvo num processo relacionado com a avaliação patrimonial da barragem do Baixo Sabor e as liquidações de IMI à MOVHERA. A decisão mantém o valor patrimonial tributário do empreendimento em cerca de 249,9 milhões de euros e o IMI anual em 574.841,73 euros.

A decisão foi proferida a 17 de setembro, depois de a MOVHERA ter recorrido aos tribunais para contestar a avaliação patrimonial da barragem e as subsequentes liquidações de IMI. O processo teve origem numa avaliação que permitiu aumentar o valor patrimonial tributário de 188.584.430 euros para 249.931.190 euros.

Com esta alteração, o valor anual de IMI passou de 433.744,18 euros para 574.841,73 euros. Segundo o Município de Torre de Moncorvo, a primeira liquidação reporta-se a quatro anos, pelo que a decisão agora conhecida representa, para o município, o direito a receber uma primeira prestação de 2.299.366,94 euros, acrescida de juros de mora.

A MOVHERA tinha apresentado, a 28 de fevereiro de 2025, um pedido para anular a avaliação e as liquidações de IMI. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela rejeitou agora essa pretensão, mantendo os valores definidos na avaliação.

Em comunicado, o Município considera que a decisão representa “mais uma vitória judicial” na contestação que mantém relativamente às contrapartidas resultantes da exploração dos recursos naturais existentes no concelho.

A autarquia reconhece, contudo, que a decisão ainda é suscetível de recurso e admite que a MOVHERA possa recorrer para uma instância superior. “Esta decisão judicial é recorrível e é expectável que a MOVHERA recorra”, refere o Município.

Na mesma nota, a Câmara Municipal defende que a empresa deve assumir a sua responsabilidade perante o território onde desenvolve a sua atividade e apela ao pagamento do IMI que considera devido. O Município sustenta ainda que a receita reclamada corresponde a uma contrapartida pela utilização e exploração dos recursos naturais do concelho.

Segundo os dados divulgados pela autarquia, a MOVHERA terá obtido, em 2025, um rendimento de cerca de 187,5 milhões de euros com a exploração dos recursos naturais. O Município estabelece essa realidade como argumento para defender o pagamento anual de 574.841,73 euros de IMI.

A autarquia de Torre de Moncorvo enquadra este processo numa disputa que, segundo afirma, se prolonga há pelo menos 23 anos e que tem como objetivo garantir ao município uma compensação pela exploração dos recursos naturais existentes no seu território.

A decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela não encerra, contudo, o processo, uma vez que existe possibilidade de recurso. Até que haja nova decisão, mantém-se o valor patrimonial tributário de 249.931.190 euros e a correspondente liquidação anual de IMI de 574.841,73 euros.

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