Aprovada em julho de 2018, a lei-quadro da descentralização de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais estabelece os princípios gerais da transferência de competências do Estado central para estas entidades.
O processo de transferência de competências iniciou-se em janeiro deste ano e será progressivo, implicando a transferência de "recursos humanos, patrimoniais e financeiros", prevendo-se que esteja completo até 2021, de forma a acompanhar o atual ciclo autárquico.
Contudo a assunção destas responsabilidades está dependente da aprovação, pelas autarquias e CIM’s, dos diplomas sectoriais referentes às diversas áreas a transferir e também de alterações à Lei das Finanças Locais.
Estes diplomas irão identificar cada área e a forma de afetação dos respetivos recursos, mas também, quando necessário, os mecanismos e termos da transição dos recursos humanos afetos ao exercício de cada competência.
Primeiros Decretos-Lei já publicados
Na sequência dos princípios consagrados na referida Lei-quadro, o Governo publicou vários Decretos-Lei, um por cada área a descentralizar, em que concretiza os diferentes aspetos a considerar na transferência de competências para os órgãos municipais, para órgãos das entidades intermunicipais e ainda das freguesias.
Assim, em novembro de 2018 foram publicados 11 Decretos-Lei sobre esta matéria, versando 7 sobre as competências a transferir para os órgãos municipais, 2 para os órgãos das entidades intermunicipais, 1 para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais, caso da justiça, e 1 para os órgãos municipais e das freguesias, relativamente à instalação e gestão de estruturas de atendimento ao cidadão.
Em 2019 foram publicados mais 4 diplomas legais, reportando-se 3 a competências a transferir para os órgãos municipais e 1 para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da educação.
Como já se referiu estas transferências produzem efeitos a 1 de janeiro do ano em curso e têm carácter universal, sem prejuízo de se efetuarem de forma gradual até 1 de janeiro de 2021.
No entanto, os diplomas legais setoriais fixaram o prazo de 60 dias, após as respetivas entradas em vigor, para as entidades comunicarem à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) que não pretendem exercer, em 2019, alguma das competências, cuja transferência já se concretizou.
O que equivale a mencionar que a transferência das novas competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais considera-se efetuada em 2019, admitindo-se que a mesma não se verifique nas seguintes condições:
- Os municípios que não pretendam a transferência de alguma ou da totalidade das competências previstas nos respetivos diplomas legais de âmbito sectorial comunicam esse facto à DGAL, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, mediante proposta da câmara municipal, até 60 dias corridos após a entrada em vigor dos mesmos;
- A comunicação apenas é devida se a assembleia municipal deliberar que a entidade não tem condições para aceitar uma ou mais competências, no ano de 2019;
- A concretização das competências em 2019 não carece de aceitação da assembleia municipal, ou seja, caso a câmara municipal entenda que tem condições para essa transferência se concretize em 2019, não é exigível a deliberação da assembleia municipal.
Naturalmente que um dos aspetos que neste domínio assume importância primordial é o que diz respeito ao mecanismo de financiamento dessas competências, uma vez que estas entidades vão ter custos acrescidos, por força do exercício de atividades em novos domínios.
Por não estar devidamente tratada esta matéria, entendeu a Assembleia da República recomendar ao Governo que lhe apresente os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização em 2019.
Algumas destas competências já são desempenhadas pelas autarquias ao abrigo de contratos interadministrativos, assim como de acordos de execução, que caducam no momento em que municípios, freguesias e entidades intermunicipais assumam, no âmbito desta nova lei, as competências previstas.
Os Orçamentos do Estado de 2019, 2020 e 2021 terão inscritos os montantes do novo Fundo de Financiamento da Descentralização, com os valores a transferir para as autarquias locais e entidades intermunicipais para financiar as novas competências.
Maioria das autarquias aceita competências
Olhando às competências que deviam ser aceites ou recusadas até ao momento, verifica-se que na região do Douro a maioria das autarquias, 12, aceitou a medida, contudo, apenas 9 disseram sim à totalidade das competências.
Das 12 autarquias que a partir deste ano assumem as competências delegadas, Vila Nova de Foz Côa é aquela que aceita menos competências ficando apenas com responsabilidade na “Gestão das praias” e na “Exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar”.
A competência de explorar os jogos de fortuna e azar foi mesmo a única, das 9 competências agora delegadas, a ter aceitação de todos os municípios. Em contraponto, as competências nas áreas da “Habitação” e “Estacionamento Público”, foram as que tiveram menos aceitação com apenas 9 municípios a darem o seu “sim”.
Áreas onde as autarquias devem ter competências próprias:
Educação
Os municípios deverão participar no planeamento, gestão e realização de investimentos nos estabelecimentos públicos de educação e de ensino integrados na rede pública dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, secundário, incluindo o profissional.
Na rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, deverão assegurar o transporte escolar, as refeições escolares e a gestão dos refeitórios.
Deverão ainda apoiar beneficiários da ação social escolar e recrutar e gerir o pessoal não docente.
Um documento preparatório do Governo estima que as autarquias assumam a responsabilidade por 43.262 funcionários, 996 estabelecimentos e 3.552 edifícios.
Ação social
Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social, elaborar as Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, em articulação com as prioridades definidas a nível nacional e regional.
Os municípios devem implementar atividades de animação e apoio à família para crianças que frequentem o ensino pré-escolar, elaborar relatórios de diagnóstico e acompanhamento de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual para situações de carência económica e de risco social, celebrar e acompanhar contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção, desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas e coordenar a execução de Programas de Contratos Locais de Desenvolvimento Social.
Saúde
Os municípios devem participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção.
Devem gerir e conservar outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários e gerir os trabalhadores, inseridos na carreira de assistentes operacionais, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde.
As autarquias devem também participar nos programas de promoção de saúde pública, comunitária e vida saudável e de envelhecimento ativo.
De acordo com um documento preparatório do Governo, prevê-se, nesta área, a transferência de 1.847 funcionários para as autarquias.
Proteção civil
Caberá aos municípios aprovar os planos municipais de emergência de Proteção Civil e apoiar equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários.
Participar na gestão dos sistemas de videovigilância e de vigilância móvel no âmbito da defesa da floresta contra incêndios e assegurar o funcionamento do centro de coordenação operacional municipal são outras das competências nesta área.
Cultura
A lei-quadro atribui aos municípios a gestão, valorização e conservação do património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local, assim como os museus que não sejam nacionais.
As câmaras vão autorizar e fiscalizar espetáculos de natureza artística e conceder autorização para a realização de espetáculos tauromáquicos.
Os municípios passam a recrutar, selecionar e gerir os trabalhadores afetos ao património cultural de âmbito local e museus que não sejam nacionais.
Habitação
Os municípios farão a gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana.
Deverá ser aprovado futuramente um diploma que transfere para os municípios a titularidade e gestão dos bens imóveis, destinados a habitação social, que integram o parque habitacional da administração direta e indireta do Estado, com exceção de casas de função em utilização.
Cadastro rústico e gestão florestal
Caberá aos municípios coordenar as operações de elaboração e recolha de informação cadastral, participar no ordenamento, gestão e intervenção de âmbito florestal e participar na gestão das áreas protegidas.
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Delegação de competências nos órgãos das freguesias
Através de contratos interadministrativos, os municípios podem delegar competências nos órgãos das freguesias em todos os domínios dos interesses próprios das populações das freguesias.
A delegação de competências entre os municípios e as freguesias não pode determinar um aumento da despesa pública global prevista no ano da concretização e abarca todo o mandato autárquico.
Áreas onde as CIM devem ter competências próprias:
O exercício de novas competências de âmbito intermunicipal depende de prévio acordo dos municípios que as integram.
Entre as possibilidades de competências destas entidades estão o planeamento intermunicipal da rede de transporte escolar e da oferta educativa de nível supramunicipal, de acordo com os critérios definidos pelos departamentos governamentais.
As Comunidades Intermunicipais (CIM) poderão fazer o planeamento de respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio, exercendo as competências das plataformas supraconcelhias, e elaboração de Cartas Sociais Supramunicipais.
Participar na definição da rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados de âmbito intermunicipal e emitir parecer sobre acordos em matéria de cuidados de saúde primários e de cuidados continuados, são outras competências que os municípios podem atribuir às CIM.
As CIM podem participar na definição da rede dos quartéis de bombeiros voluntários, elaborar propostas para a definição da rede de julgados de paz e participar em projetos de combate à violência doméstica, apoio às vítimas de crimes e reinserção social de delinquentes.
Podem ainda colaborar no desenvolvimento da promoção turística interna sub-regional, participar na gestão dos portos de âmbito regional, gerir projetos financiados com fundos europeus e participar na gestão das áreas protegidas.
Áreas onde as freguesias devem ter competências próprias:
Instalação e gestão dos Espaços de Cidadão, em articulação com a rede nacional de Lojas de Cidadão e com os municípios, gestão e manutenção de espaços verdes, limpeza das vias e espaços públicos e reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão, são competências próprias das freguesias.
Às freguesias cabe ainda fazer a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados, a "realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico", e a autorização da "atividade de exploração de máquinas de diversão".
Autorizar a "colocação de recintos improvisados", a "realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre", na sua área de jurisdição, "acampamentos ocasionais" e "fogueiras, queimadas, lançamento e queima de artigos pirotécnicos" são outras competências próprias destas autarquias.