Ciência & Tecnologia

Tarifa Social de Internet: potenciais beneficiários já podem requerer

Já está disponível a Tarifa Social de Internet (TSI) com o objetivo de promover a inclusão digital e acesso à Internet das famílias com baixos rendimentos. Consulte quem pode beneficiar deste tarifário especial para dispor do serviço de acesso à Internet em banda larga e como solicitá-lo a um operador.

Esta tarifa, criada pelo Governo com o objetivo de promover a inclusão digital das famílias com baixos rendimentos, destina-se aos beneficiários de:

- pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos,

- pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão,

- subsídio de desemprego,

- rendimento social de inserção,

- abono de família.

Podem ainda beneficiar famílias com rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, com as devidas majorações definidas na lei e os estudantes universitários que pertençam a estes agregados familiares e que estejam a estudar fora do concelho da sua residência familiar.

A TSI inclui um serviço de Internet (banda larga fixa ou móvel) com velocidades mínimas de 12Mbps de download e 2Mbps de upload. O tráfego mensal mínimo que os operadores devem disponibilizar é 15GB.

Esta tarifa, disponibilizada por todos os operadores que oferecem este tipo de serviço, tem um custo mensal de 5€+IVA, podendo os operadores cobrar um valor pela ativação e/ou equipamento que não poderá exceder os €21,45€+IVA. O beneficiário da TSI pode, se assim o entender, optar pelo pagamento deste valor em 6, 12 ou 24 meses.

Para beneficiar da tarifa social de Internet, o pedido deverá ser formulado junto de um operador, acompanhado da seguinte informação: nome completo; número de identificação fiscal (NIF) e morada fiscal do titular do contrato.

No caso específico dos estudantes universitários, deverão ainda apresentar uma declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e um documento comprovativo da respetiva morada de residência atual.

O pedido será depois encaminhado para a ANACOM que verificará se reúne todos os requisitos. Se assim for, a ANACOM informará o operador, e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.

Pode ainda ser consultada informação adicional sobre a Tarifa Social de Internet nas perguntas frequentes do Portal do Consumidor da ANACOM.

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