De acordo com um comunicado partilhado pela autarquia de Santa Marta de Penaguião, a Caminhada Noturna Marão D’Ouro foi cancelada devido Às regras aprovadas tendo em conta o risco de incêndio.
De acordo com o mesmo comunicado, os participantes que já tenham pago a sua inscrição devem proceder ao pedido de devolução do valor pelo mesmo meio.
Leia o comunicado da autarquia na íntegra:
“7ª Caminhada Noturna Marão D’Ouro – Cancelamento
É com enorme tristeza que vimos informar que o Município de Santa Marta de Penaguião se vê obrigado, por lei, a cancelar um dos eventos que mais acarinha – a Caminhada Noturna.
Com efeito, o Decreto-Lei n.º 82/2021 que Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento - Artigo 68.º dita o seguinte:
Condicionamento de atividades em áreas prioritárias de prevenção e segurança
1 - Nas APPS, em concelhos onde se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», são proibidas as seguintes atividades:
- a) Atividades culturais, desportivas ou outros eventos organizados que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais;
- b) Utilização de equipamentos florestais de recreio;
- c) Circulação ou permanência em áreas florestais públicas ou comunitárias, incluindo a rede viária abrangida;
- d) A utilização de aeronaves não tripuladas e o sobrevoo por planadores, dirigíveis, ultraleves, parapentes ou equipamentos similares.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior:
- a) O acesso, circulação e permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que aí exerçam atividade profissional ou que prestem assistência a pessoas vulneráveis;
- b) A circulação de pessoas cujo acesso a residência permanente ou temporária ou a locais de trabalho não ofereça itinerários alternativos, obrigando à passagem pelas áreas de acesso condicionado.
3 - Para os efeitos previstos no n.º 1, aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 43.º, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do mesmo artigo.
4 - Os condicionamentos previstos no presente artigo não se aplicam aos meios de proteção e socorro, aos meios de emergência, às forças de segurança, às forças do SGIFR, nem às Forças Armadas
Assim sendo, e sendo nós mesmos entidade fiscalizadora que deve zelar pela segurança e bem estar de todos, não podemos levar por diante uma ação contrária à lei.
A todos os que se inscreveram queremos agradecer e reformular o convite para o próximo ano.
Todos aqueles que já pagaram a sua inscrição deverão proceder ao respetivo pedido de devolução, através dos mesmos meios que utilizaram para a inscrição”.