O documento, foi aprovado pela autarquia em outubro de 2022 e pela Assembleia Municipal em dezembro do mesmo ano, pretende regulamentar a atribuição de apoios aos munícipes mais carenciados.
Já se encontra publicado no Diário da Republica, 2.ª Série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2023, o “Regulamento de Fundo de Emergência Social”, aprovado pela Câmara Municipal a 17/10/2022 e pela Assembleia Municipal a 27/12/2022.
O presente regulamento tem como objetivo, único e fundamental, o da definição de regras e critérios para atribuição de apoio financeiro, de caráter urgente e inadiável, a Agregados Familiares e a Pessoas Isoladas, que vivam em Situação Económico-social de emergência.
Os apoios a atribuir podem assumir a seguinte natureza:
- Aquisição de bens alimentares ou outros bens de primeira necessidade;
- Aquisição de medicamentos, meios complementares de diagnóstico e de terapêutica ou outras despesas de saúde, com caráter continuado, desde que acompanhadas de receita ou declaração médica que revele a imprescindibilidade da sua realização, bem como da informação que ateste o valor da comparticipação pública existente ou da sua inexistência, aquisição de produtos de apoio com prescrição médica, tais como óculos, próteses dentárias ou auditivas, desde que se trate de uma situação urgente e não exista, no imediato resposta por parte do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio;
- Comparticipação de despesas com transportes públicos para deslocações frequentes, indispensáveis e inadiáveis a consultas e/ou tratamentos;
- Comparticipação no pagamento de água, eletricidade e gás;
- Apoio no pagamento de renda de casa ou prestação mensal do empréstimo bancário associado à aquisição ou à construção de habitação própria;
- Comparticipação no pagamento de mensalidade nos equipamentos de apoio na área da infância, idosos e deficiência;
- Outros apoios não previstos que, mediante análise e decisão fundamentada, sejam considerados pertinentes para colmatar a necessidade existente.