Foi novamente prorrogado o prazo para os condutores de tratores concluírem com aproveitamento a formação “Conduzir e operar com o trator em segurança” (COTS) ou a equivalente “Unidade de Formação de Curta Duração” (UFCD).
Por Despacho (de 31 de julho), o Governa justifica que “Considerando que não foi possível formar todos os condutores de veículos agrícolas, apesar das estratégias adotadas e do esforço conjunto de todos os organismos e entidades que intervêm nesta matéria, devido a existir um número muito elevado de condutores que ainda não frequentaram a formação COTS, importa prorrogar o prazo (até 1 de agosto de 2024) a partir do qual passa a ser exigível a realização, com aproveitamento, da ação de formação referida”.
Esta formação é obrigatória para os condutores e operadores de veículos agrícolas, tanto na via pública, como no interior das explorações agrícolas, exceto para quem possua licença de condução de veículos agrícolas. Os titulares das cartas de condução da categoria B que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e das cartas de condução das categorias C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III, devem realizar com aproveitamento a formação COTS.
A obrigatoriedade desta formação foi criada por decreto-lei publicado no final de 2017, para diminuir o número de acidentes com máquinas agrícolas. Em 2022, foram registados 561 acidentes que provocaram 47 vítimas mortais e 64 feridos graves.