O Município de Sabrosa assume, a partir de 1 de janeiro de 2023, as competências no domínio da Ação Social, na sequência do Decreto-Lei nº 55/2020, de 12 de agosto, decorrente da descentralização de competências do Governo para os órgãos municipais, numa lógica de maior proximidade com os cidadãos.
Apesar do prazo ter sido alargado até ao dia 3 de abril, o município de Sabrosa mantém o compromisso de assumir estas competências nomeadamente do Serviço de Acompanhamento e Atendimento Social (SAAS) e do Rendimento Social de Inserção (RSI) a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
Nesse sentido, foram assinados hoje, 27 de dezembro, os protocolos de colaboração com a Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental - APPACDM de Vila Real/Sabrosa, com vista ao desenvolvimento das ações do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, incluindo os beneficiários do RSI – Rendimento Social de Inserção e celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção (RSI).
Esta instituição irá dar continuidade ao trabalho que já fazia com o Instituto de Segurança Social, assegurando a partir de agora a operacionalização destas áreas de intervenção em estreita articulação com a Autarquia.
Para os munícipes, a partir de 1 de janeiro de 2023 não vão haver grandes alterações, pois na prática as mudanças de funcionamento irão traduzir-se, acima de tudo, numa maior proximidade. Assim os serviços continuam a ser prestados aos munícipes nos horários e locais habituais, sendo que o Serviço de Acompanhamento e Atendimento Social (SAAS) se encontra sediado no edifício do antigo externato e o serviço de Rendimento Social de Inserção (RSI) na Junta de Freguesia de Sabrosa, ambos com horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.