Economia Sociedade

Ministro anunciou descativação de verbas do IVDP e IVV

O Ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, anunciou, à margem da visita à Feira Gastronómica do Porco, em Boticas, que já descativou as verbas do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) e do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) que são destinadas à promoção.

Em outubro, no parlamento, o governante anunciava que mal o Orçamento do Estado entrasse em vigor, descativava verbas do IVV e do IVDP para o “objetivo da promoção”.

“Ora, mal entrou em vigor eu fiz o despacho e, portanto, já demos conhecimento às Finanças”, afirmou o ministro.

José Manuel Fernandes afirmou ainda que considera que “é inaceitável que se fique com dinheiro dos promotores para o Orçamento de Estado e para outros fins que não aqueles para os quais eles pagam as suas taxas. Portanto, eu tinha prometido, cumpri, está feito e já foi dado conhecimento”, apontou.

O ministro explicou que estas verbas, que se prevê que possam rondar os 1,3 milhões de euros referentes a cada instituto, são destinadas à promoção, mas também a estudos ou ações e referiu que o IVV e o IVDP “devem ter planos de promoção onde já sabem que este ano vão ter acesso àqueles recursos porque esse dinheiro não vai ser retido”.

José Manuel Fernandes reforçou que “aquilo que é dos produtores deve estar nos promotores e não deve ser desviado para outros sítios”.

“Quando é preciso promoção, não é justo nem é inteligente andar a cativar verbas como foram cativadas nos últimos anos todos e nunca ninguém reclamou. É mais uma promessa que cumprimos”, frisou.

Por cada declaração de colheita e produção, os viticultores estão obrigados ao pagamento de taxas de coordenação e controlo ao IVV, que incidem sobre os vinhos e produtos vínicos produzidos no território nacional, incluindo os expedidos e exportados. E também há taxas sobre os vinhos e produtos vínicos produzidos noutros países e comercializados em Portugal.

Na Região Demarcada do Douro, os viticultores, em função dos diferentes produtos vínicos, estão ainda obrigados ao pagamento de taxas ao IVDP sobre o vinho do Porto, o vinho DOC Douro, a certificação do vinho licoroso DO Douro, a aguardente destinada beneficiação e tratamento vinho generoso, a certificação de origem de mostos declarados para obtenção DO Porto, entre várias outras.

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