Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia (“Brexit”), o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP), procedeu, no dia 4 de Março 2019, à apresentação do pedido de registo de “Douro”, “Porto” e “Port” como marcas de certificação, junto do Instituto da Propriedade Intelectual do Reino Unido (UK Intellectual Property Office).
O registo foi concedido em 10 de agosto de 2020 para as marcas de certificação “Douro” e “Port”, e em 11 de agosto de 2020 para a marca de certificação “Porto”, que passam, assim, a estar protegidas naquele importante mercado de exportação.
Gilberto Igrejas, Presidente do IVDP, referiu que até à ocorrência do Brexit estas denominações de origem estavam protegidas no Reino Unido ao abrigo da Regulamentação Europeia e do sistema de registo europeu de indicações geográficas (eAmbrosia). Todavia, a incerteza, que a esta data ainda se mantém, quanto à proteção de denominações de origem e indicações geográficas naquele país terceiro exigiu uma atuação preventiva do parte do IVDP, IP. Independentemente do resultado das negociações em curso e quanto a esta matéria, Porto, Port e Douro já estão protegidos no Reino Unido.