O Comunicado de Vindima na Região Demarcada do Douro altera a modalidade de pagamento para uvas aptas à denominação de origem Douro e indicação geográfica Duriense, passando, agora, o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP) a ser intermediário dessa transação.

A proposta do IVDP, já aprovada em Conselho Interprofissional, visa evitar atrasos nos pagamentos aos viticultores, mas também evitar algumas vantagens na fixação do preço das uvas derivado desses atrasos.

“Os compradores de uvas efetuam o seu pagamento aos viticultores, através de transferência bancária para o IVDP, indicando as quantidades e os valores a pagar a cada um dos viticultores”, explica Gilberto Igrejas, presidente do IVDP.

O Instituto quer assim assegurar que o preço das uvas adquiridas na vindima seja integralmente pago pelos compradores até ao dia 15 de janeiro do ano seguinte à vindima.

“Vamos garantir que os viticultores recebem até 15 de janeiro o valor da venda de todas as uvas que produziram, as aptas a Porto, a Douro e a Duriense, uniformizando-se, assim, os procedimentos já adotados para as uvas aptas à Denominação de Origem Porto”, conclui o mesmo responsável.

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