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Executivo pinhoense anuncia recurso e mantém funções

Como o VivaDouro já tinha anunciado, o executivo da Junta de Freguesia do Pinhão, liderado por Sandra Moutinho, vai interpor recurso perante a decisão do Tribunal de Vila Real de condenação pelo crime de prevaricação.

A confirmação foi dada pelo próprio executivo, num comunicado que fez chegar às redações onde sublinha que “os membros da Junta de Freguesia foram absolvidos na parte cível, tendo o tribunal condenado na parte criminal”.

De acordo com o mesmo documento, o executivo “não concorda com a decisão”, considerando que “nenhuma irregularidade foi cometida”, tendo havido a preocupação de “acautelar o interesse da freguesia de dispor de um posto de informações turísticas na Praia do Pinhão”.

O comunicado lembra ainda que “no decurso deste processo, ficou demonstrado que os membros da Junta não auferiram qualquer vantagem indevida, nem houve qualquer dano provocado à freguesia do Pinhão”, considerando ainda “falsas” as notícias que referem a perda de mandato pois o recurso que agora está a ser preparado suspende essa decisão.

Leia aqui o comunicado na íntegra:

“O executivo da Junta de Freguesia do Pinhão viu-se confrontado com um processo instaurado após queixa apresentada por um operador privado de passeios de barco, tendo por objeto a decisão, no ano de 2018, de cedência onerosa e provisória de uma parcela de 5m2 na zona ribeirinha do Pinhão, licenciada à Junta de Freguesia, a um operador turístico local, para funcionamento de um quiosque que pudesse funcionar como Posto de Informações turísticas, nesta zona muito frequentada por turistas.

Nesse processo, cujo acórdão foi proferido recentemente pelo tribunal de Vila Real, os membros da Junta de Freguesia foram absolvidos na parte cível, tendo o tribunal condenado na parte criminal, considerando ter ocorrido prevaricação, em função do procedimento adotado, designadamente por não ter havido procedimento pré-contratual.

Esta é uma decisão, na parte condenatória, com a qual a Junta de Freguesia do Pinhão não pode concordar, pois entende que nenhuma irregularidade foi cometida, tendo os membros da Junta de Freguesia procurado apenas acautelar o interesse da freguesia de dispor de um posto de informações turísticas na Praia do Pinhão, pois a Vila do Pinhão, sendo um dos principais destinos turísticos do Douro Vinhateiro, continua, ao fim destes anos, sem um posto de turismo.

Importante salientar que, no decurso deste processo, ficou demonstrado que os membros da Junta não auferiram qualquer vantagem indevida, nem houve qualquer dano provocado à freguesia do Pinhão.

Neste momento, o acórdão proferido pelo tribunal de 1.ª instância encontra-se a ser analisado, após o que constitui direito dos membros da Junta de Freguesia apresentar o competente recurso, pelo que é falsa a notícia da “perda de mandato dos membros da Junta de Freguesia do Pinhão”, pois esta apenas aconteceria com a condenação definitiva, o que não aconteceu.

Os membros da Junta de Freguesia do Pinhão, com a serenidade e a confiança de quem não deve, e como tal não teme, continuarão a servir a Freguesia do Pinhão, com a mesma dedicação e entusiasmo, no respeito pela legalidade, como sempre têm feito”.

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