As eleições para a Casa do Douro acontecem já este sábado, dia 21. Com duas listas na corrida à direção, estão também a votos dezenas de listas para o Conselho Regional. Saiba onde pode exercer o seu direito de voto.
O ato eleitoral irá decorrer entre as 14h00 e as 18h00, estando as mesas de voto colocadas nas juntas de freguesia assinaladas na lista em baixo, divididas por concelhos e ordenadas alfabeticamente.
De acordo com o estipulado no Regulamento Eleitoral (Portaria n.º 190-A/2024/1, de 26 de agosto), os viticultores deverão exercer o seu direito na assembleia de voto correspondente ao local onde têm a maior quota de produção.
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Artigo 2.º
Capacidade eleitoral ativa
1 — São eleitores para os membros do conselho regional de viticultores e da direção da Casa do Douro referidos no artigo anterior todos os viticultores, pessoas singulares ou coletivas legalmente reconhecidos pelo Estado, através do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P. (IVDP, I. P.), que adquirem a qualidade de associados singulares da Casa do Douro, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos.
2 — Excluem-se do disposto no número anterior os viticultores considerados associados coletivos, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º dos Estatutos.
3 — Para efeitos da constituição dos cadernos eleitorais mencionados no artigo 5.º, consideram-se os registos do IVDP, I. P., no dia 1 de janeiro do ano civil da data das eleições.
4 — Para exercício do direito de voto, o eleitor pessoa singular deve fazer-se acompanhar de cartão de cidadão ou bilhete de identidade.
5 — A prova documental da qualidade de representante de pessoa coletiva faz-se por meio idóneo que comprove os poderes de gerência ou administração, cabendo um voto por cada pessoa coletiva.
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Artigo 4.º
Cadernos eleitorais
1 — Os eleitores são distribuídos por cadernos eleitorais organizados por freguesia, dentro de cada círculo eleitoral, conforme disposto no n.º 3 do artigo 4.º dos Estatutos.
2 — Cada eleitor é inscrito no círculo eleitoral onde se verificar a maior quota da sua produção, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 15.º dos Estatutos.
3 — Para efeitos do número anterior, é considerada a produção declarada ao IVDP, I. P., na campanha do ano civil anterior à data das eleições.
Lista de Assembleias de voto:
Alijó |
Alijó |
Un. Freg. Castedo e Cotas |
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Un. Freg. Vale de Mendiz, Casal de Loivos, Vilarinho de Cotas e Pinhão |
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São Mamede de Riba Tua |
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Santa Eugénia |
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Favaios |
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Sanfins do Douro |
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Un. .Freg. de Carlão e Amieiro |
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Vilar de Maçada |
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Armamar |
Armamar |
Folgosa |
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Vila Seca e Santo Adrião |
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Carrazeda de Ansiães |
Seixo de Ansiães |
Linhares |
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Pombal |
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Castanheiro e Ribalonga |
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Freixo de Espada à Cinta |
Un. Freg. de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco |
Lamego |
Lamego (Almacave e Sé) |
Cambres |
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Penajóia |
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Sande |
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Un. Freg. de Parada do Bispo e Valdigem |
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Mêda |
Un. Freg. de Meda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa |
Mesão Frio |
Mesão Frio (Santo André) |
Oliveira |
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Vila Marim |
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Murça |
Canedo |
Moura |
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Murça |
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Peso da Régua |
Un. Freg. de Peso da Régua e Godim |
Un. Freg. de Galafura e Covelinhas |
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Loureiro |
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Un. Freg. de Moura Morta e Vinhós |
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Un. Freg. de Poiares e Canelas |
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Vilarinho dos Freires |
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Fontelas |
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Sedielos |
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Sabrosa |
Covas do Douro |
Gouvinhas |
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Sabrosa |
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Un. Freg. de Provesende, Gouvães do Douro e São Cristóvão do Douro |
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Vilarinho de S. Romão |
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S. Martinho de Anta |
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Santa Marta de Penaguião |
Alvações do Corgo |
Cumieira |
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Fontes |
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Un. Freg. de Lobrigos (São Miguel e São João Baptista) e Sanhoane |
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Un. Freg. de Louredo e Fornelos |
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Medrões |
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Sever |
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São João da Pesqueira |
Castanheiro do Sul |
Ervedosa do Douro |
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Un.Freg. de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões |
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Soutelo do Douro |
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Un. Freg. de Trevões e Espinhosa |
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Vale de Figueira |
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Un. Freg. de Vilarouco e Pereiros |
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Tabuaço |
Tabuaço |
União das freg. de Távora e Pereiro |
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Valença do Douro |
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Torre de Moncorvo |
Cabeça Boa |
Torre de Moncorvo |
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Urros e Peredo dos Castelhanos |
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Vila Flor |
Freixel |
Santa Comba de Vilariça |
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Un.Freg. de Vila Flor e Nabo |
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Vila Nova de Foz Côa |
Vila Nova de Foz Côa |
Almendra |
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Horta |
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Cedovim |
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Chãs |
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Freixo de Numão |
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Vila Real |
Abaças |
Guiães |
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Un.Freg. de Nogueira e Ermida |
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Un.Freg. de Vila Real (N. Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis) |