Opinião

Dia Mundial do Doente 2022

No Dia Mundial do Doente aproveitamos para refletir sobre os direitos dos doentes, e muito em particular sobre os dois primeiros elencados na Carta Europeia dos Direitos dos Doentes: O Direito a Medidas Preventivas e o Direito ao Acesso.

Todo o indivíduo tem direito a um serviço adequado à prevenção da doença. Já a Declaração de Alma-Ata (1978) sublinhava a relevância dos cuidados de saúde de âmbito preventivo, como base para comunidades globalmente mais saudáveis. Muito tem sido trabalhado ao longo do tempo de vida do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente com as várias reformas realizadas ao nível dos Cuidados de Saúde Primários. Mas, muito haverá ainda a fazer, em particular no que diz respeito aos modelos de financiamento dos vários setores da saúde. É fundamental dotar os cuidados diferenciados dos melhores e mais avançados recursos médico/científicos, tanto materiais como humanos, mas não é menos urgente uma maior atenção ao papel dos Cuidados de Saúde Primários que, se concretizarem plenamente a missão a que se propõem, de ser primeira linha na prevenção da doença e promoção da saúde, podem ser a resposta necessária para evitar alguma da despesa/desgaste dos cuidados diferenciados. Para além desta perspetiva mais economicista e vendo efetivamente as medidas preventivas como um direito dos doentes importa salientar que, muitos dos fatores de risco para as doenças crónicas prevalentes no nosso território (neoplasias e doenças cardiovasculares) são evitáveis, ou seja, cidadãos mais e melhor informados, com uma maior literacia na área da saúde, serão capazes de melhor cuidar da sua saúde e assim adoecer menos ou mais tardiamente. Medidas Preventivas passam assim por dotar a população de uma maior literacia na área da saúde, medidas estas que deverão ser trabalhadas pelos Cuidados de Saúde Primários nas suas várias vertentes, tanto na Saúde Familiar como na Saúde Comunitária, exigindo-se para isso os recursos necessários.

O Direito ao acesso coloca o doente no centro do sistema de saúde. É fundamental que se perspetive uma preocupação crescente com o acesso aos cuidados de saúde. Por acesso, não podemos entender como simplesmente ter direito a aceder a uma consulta/tratamento. O Direito ao Acesso implica não só o acesso às consultas e tratamentos de forma universal, mas também, um acesso atempado e adequado às necessidades de cada doente. Só poderemos considerar que o acesso está garantido quando o doente tem o acesso ao serviço de que necessita, no tempo ideal em que esse cuidado é necessário. Respostas adequadas neste aspeto devem ser o objetivo major de qualquer sistema de saúde que tenha como fim centralizar o doente no núcleo do próprio sistema.

Relembramos ainda que para além destes dois direitos consagrados, a Carta Europeia dos Direitos dos Doentes contempla ainda mais doze diretos: Direito à informação, ao consentimento, à livre escolha, à privacidade e confidencialidade, ao respeito pelo tempo do doente, ao cumprimento de padrões de qualidade, à segurança, à inovação, a evitar dor e sofrimento desnecessários, a tratamento personalizado, a reclamar e a compensação.

Ana Luísa Santos; Emília Sarmento e Helena Pereira

Últimas Notícias

Lalim acolhe prova de trail com percurso de 13 quilómetros

14/10/2025

Filme apoiado pelo Município de Lamego selecionado para prestigiada mostra internacional

14/10/2025

UTAD conquista oito posições no Concurso Estímulo ao Emprego Científico Individual da FCT

14/10/2025

Vinho do Porto: Vieira de Sousa prossegue aposta em formatos diferenciadores e premium

14/10/2025

IVDP celebrou “O Mágico Número 5” em masterclasse exclusiva no Port Wine Day

14/10/2025

Coro da Misericórdia de Lamego vive jornada única em Roma

14/10/2025

Município de Lamego promove controlo reprodutivo de pombos

14/10/2025

Gatos de rua ganham novos abrigos em Lamego

14/10/2025