Editorial

dezembro 2023

Estimados Leitores,

A grande polémica do momento são as gémeas luso brasileiras que terão tido um processo muito rápido para serem portuguesas, com o objetivo de obterem um tratamento que custa mais de 4 Milhões de Euros.

A polémica instala-se porque o filho do Sr. Presidente da República, o Dr. Nuno Rebelo de Sousa, na sua qualidade de presidente da camara portuguesa de comércio de São Paulo, terá feito um pedido formal ao Sr. Prof. Dr. Marcelo Rebelo de Sousa para que se visse o que era possível fazer, isto após a família das gémeas ter tido informação de intenção de indeferimento no processo que tinham instaurado no Hospital Santa Estefânia.

O Sr. Presidente da República, pelos vistos, recebe dezenas ou centenas de pedidos de atenção para os mais diversos assuntos e o processo que seguem os serviços da presidência é enviar para o gabinete da presidência do conselho de ministros, anonimizando as comunicações para não se perceber quem está a fazer o pedido. Que, segundo o Presidente, foi o que foi feito neste caso, tendo sido o assunto encaminhado para quem de direito e da mesma forma que dezenas ou centenas de outros pedidos.

Ou seja, formalmente, o Sr. Presidente da República fez o que tinha de fazer e como tinha de fazer. E nada mais diz que fez.

Quem acelerou o processo de obtenção de cidadania? Talvez um obscuro funcionário do Ministério dos Negócios Estrangeiros?

Quem desconsiderou todas as recomendações médicas e assinou a prescrição do medicamento? Talvez um obscuro clínico? Ou um obscuro administrador do Hospital de Santa Maria?

Quem cabimentou a despesa e a executou para este caso concreto?

Porque conhecendo a velocidade dos sistemas administrativos do estado, esta despesa, pela sua dimensão, tinha de estar orçamentalmente prevista. Talvez um obscuro funcionário do Ministério das finanças?

Toda a aceleração do caso é informal. Resulta do esforço do filho do Sr. Presidente e do esforço (com certeza) de alguns ministros e secretários de estado na época.

Ou seja, quem pode, eventualmente, ter cometido algum ato imoral ou mesmo ilegal não foi o Sr. Presidente da República, mas sim um conjunto de burocratas e de políticos que, eventualmente, acharam que lhe estavam a fazer um favor; mesmo que não o estejam a fazer formalmente ou até mesmo de forma direta. Vão ser estas, provavelmente, as conclusões da investigação do ministério publico.

Ou seja o Sr. Presidente da República nada tem a recear porque está bem protegido do ponto de vista formal.

Mas imaginemos que não estava bem protegido e que havia provas concretas e públicas de que tinha tido contactos específicos para estas ou outras pessoas acelerarem a sério este caso das gémeas.

A questão é o que é que o estado, o governo e os tribunais poderiam fazer? Ou seja, como nos protege a constituição de um presidente que não cumpre a Lei e não segue os processos legais estabelecidos?

Segundo a Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, nos seus artigos 87º, 88º, 89º e 90.º, a perda do cargo de Presidente da República pode ocorrer por morte, impossibilidade física, impedimento temporário ou por ausência do território nacional não autorizada pela Assembleia da República.

Segundo a constituição da República Portuguesa no seu artigo 130.º, sobre a responsabilidade criminal por crimes praticados no exercício das suas funções, o Presidente da República responde perante o Supremo Tribunal de Justiça, sendo que a iniciativa do processo cabe à Assembleia da República, mediante proposta de um quinto dos deputados e deliberação aprovada por maioria de dois terços dos Deputados em efetividade de funções. A condenação implica a destituição do cargo e a impossibilidade de reeleição.

Ou seja, só após vários anos de discussão jurídica e política é possível, eventualmente, destituir contra a sua vontade o Sr. Presidente da República.

Claro que, segundo o artigo 131.º, o Presidente da República pode renunciar ao mandato em simples mensagem dirigida à Assembleia da República.

Mas depende apenas da sua própria vontade.

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