Economia Política

Dez municípios da região cobram taxa mínima de IMI em 2019

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), é uma das principais fontes de receita autárquica. Em 2019 esta taxa não sofrerá qualquer alteração na maioria da região, com exceção do concelho de Armamar onde terá uma descida de 0,5%.

No topo dos municípios com a taxa mais elevada aparece Freixo de Espada à Cinta, o município transmontano é mesmo o único da região a atingir o valor máximo, 4,5%. Logo em seguida aparece Mesão Frio com 4,3%, e um conjunto de quatro concelhos que aplica a taxa de 4% (Alijó, Peso da Régua, Tabuaço e Torre de Moncorvo).

De acordo com o panorama nacional, também na nossa região a maioria dos municípios cobra a taxa mínima deste imposto (3%), num total de 10 autarquias: Armamar, Carrazeda de Ansiães, Murça, Penedono, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tarouca e Vila Nova de Foz Côa.

O município liderado por João Paulo Fonseca, Armamar, foi mesmo o único a alterar a taxa relativamente ao ano de 2018, baixando em 0,5% o seu valor para os 3%.

Algumas autarquias dão ainda, aos agregados com filhos, um benefício fiscal, o designado IMI familiar. Os descontos na fatura são de 20 euros no caso de a família ter um filho, de 40 euros quando são dois e de 70 euros quando existem três ou mais filhos. Esta redução é calculada de forma automática pelas Finanças em função do número de dependentes inscritos na declaração anual de IRS (assim, para o IMI de 2018, a pagar em 2019, conta o número de filhos declarados na declaração entregue no ano passado).

Recorde-se que o Orçamento do Estado para 2019, introduziu mudanças no pagamento do IMI. Quem tiver uma conta entre €100 e €500 poderá pagá-la em duas prestações, em maio e novembro. Se o valor for superior a €500, mantêm-se as três prestações, em maio, agosto e setembro. Até €100 o imposto passa a ser pago em maio.

O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário dos Imóveis, que é definido pelo fisco mediante uma avaliação, a qual tem em conta vários critérios (como as condições de conforto, a localização ou idade do prédio).

*Os dados referidos nesta notícia são retirados do site da Autoridade Tributária

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