Por forma a mitigar os constrangimentos financeiros sentidos, em resultado do atual contexto de emergência de saúde pública e da declaração do Estado de Emergência Nacional, o município de Mesão Frio decidiu isentar de pagamento de rendas os comerciantes e habitações sociais.
A isenção, afirma o município, aplica-se “aos inquilinos das habitações sociais do Bairro Dr. Francisco Sá Carneiro, aos comerciantes das lojas do Mercado Municipal de Mesão Frio e a concessão do Bar da Praia Fluvial da Rede, durante os meses de fevereiro e março do ano
Esta medida de apoio à economia local foi adotada no ano anterior, no início da pandemia Covid-19 e vem juntar-se, novamente, a um conjunto de apoios que a autarquia tem vindo a prestar à população, numa altura em que houve o encerramento ao público de alguns estabelecimentos comerciais e a população viu diminuídos, drasticamente, os seus rendimentos.