Publicação do novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura, Competências e Organograma do Município de Murça, aconteceu esta semana, em Diário da República e entrou já em vigor.
Ao abrigo do regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o Município de Murça procedeu à adequação da estrutura orgânica dos seus serviços, visando uma cultura orientada para a eficiência, desburocratização, modernização e qualidade, no âmbito de uma administração aberta e participativa com racionalização e otimização dos meios humanos e materiais disponíveis.
No âmbito do processo de modernização dos serviços municipais iniciado em 2018, foi aprovado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, respetivamente, por deliberação de 18 de junho de 2018 e 30 de junho de 2018, a adequação da estrutura orgânica às regras e critérios previstos no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, sob modelo de estrutura orgânica hierarquizada.
Na referida deliberação foi autorizado pela Assembleia Municipal, uma estrutura orgânica de modelo hierarquizado, dotada com seis unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, quatro unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau e oito subunidades orgânicas.
Decorridos quatro anos, verifica-se a necessidade de proceder a uma reestruturação da estrutura orgânica dos serviços e respetivo Regulamento de Organização dos serviços do Município de Murça, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal.
Restruturação essa, que prevê uma estrutura orgânica e uma organização dos serviços, ajustada à visão estratégica que tem vindo a ser adotada, face à crescente exigência de rigor, celeridade, eficácia e eficiência na resposta aos desafios que cada vez mais se colocam ao Município, com as constantes alterações legislativas, bem como, as atuais exigências municipais, nomeadamente, no que respeita à transferência de novas competências que tem vindo a ser efetuadas para as autarquias locais, e que foram desajustando a atual organização dos serviços à realidade do Município de Murça.
Desta forma, a presente reestruturação funcional e operacional adequa a organização dos serviços e respetivo mapa de pessoal à nova realidade de atuação do Município de Murça, sendo o que consideramos a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais e gerais da atividade administrativa, tal como o da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, o princípio da proporcionalidade, da colaboração com os particulares e respetiva participação dos mesmos na defesa dos seus interesses, princípio da decisão e de tantos outros que fazem parte da rotina diária do Município de Murça na relação que estabelece com os seus munícipes.
Neste novo enquadramento organizacional mantêm-se o equilíbrio na distribuição de funções, a concentração de meios em funções de suporte, com recurso crescente a novas tecnologias, e a focalização em áreas de expansão ou de interesse estratégico do Município, a pensar na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos deste concelho.
Considerando que as alterações na estrutura orgânica das autarquias devem obrigatoriamente ser precedidas da elaboração de um regulamento, procede -se assim à elaboração do presente regulamento de organização dos serviços do Município de Murça.
Assim, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com as disposições contidas nos artigos 6.º e 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, é elaborado o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Murça, Estrutura e Competências.