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Apoio às uvas não colhidas entra na fase de candidaturas no Douro

O IVDP tem 15 dias para abrir as candidaturas ao apoio extraordinário de 12 milhões de euros destinado aos viticultores do Douro que não consigam escoar toda a produção da campanha 2026-2027. Depois da abertura, os produtores terão 15 dias para apresentar os pedidos.

O regime de exceção criado pelo Governo para responder às dificuldades de comercialização da produção vitivinícola do Douro entra agora numa nova fase. A portaria que define as regras do apoio foi publicada em Diário da República e determina que o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) publique, no prazo máximo de 15 dias, o aviso de abertura das candidaturas no seu sítio da Internet.

A partir da data definida pelo instituto, os viticultores terão 15 dias para apresentar a candidatura, através de formulário eletrónico. O prazo será único e improrrogável para todos os produtores da Região Demarcada do Douro. Podem beneficiar do apoio pessoas singulares ou coletivas que sejam viticultores na região, incluindo produtores associados de adegas cooperativas.

No momento da candidatura, o produtor terá de declarar a intenção de não colher a totalidade ou parte da produção, identificando as parcelas abrangidas. As uvas terão de permanecer nas videiras até à realização do controlo no local pelo IVDP, ficando proibida a sua colheita, transformação, comercialização ou qualquer outra utilização até à realização do pagamento.

O montante do apoio será calculado tendo por referência a produção declarada em 2026 e a produção média de cada viticultor nas cinco campanhas anteriores. O apoio está limitado a 1.125 euros por hectare. Caso o conjunto das candidaturas ultrapasse os 12 milhões de euros disponíveis, será aplicado um rateio proporcional, com redução dos montantes individuais.

Depois de terminado o período de candidaturas, o IVDP terá oito dias para tomar uma decisão sobre os pedidos. O pagamento será efetuado diretamente pelo instituto, de uma só vez, através de transferência bancária.

A medida foi aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros, a 4 de setembro, numa altura em que o setor enfrenta dificuldades de escoamento e forte pressão sobre os preços pagos aos produtores. O objetivo é assegurar um rendimento mínimo aos viticultores que não encontrem colocação para a totalidade da produção, evitando simultaneamente o abandono das vinhas e a degradação da paisagem vitícola duriense.

O apoio, de caráter excecional, é concedido ao abrigo do regime de minimis agrícola e não constitui uma medida de gestão ou regulação da oferta. A portaria enquadra-o num conjunto mais amplo de medidas destinadas à sustentabilidade económica, social e ambiental do setor vitivinícola do Douro.

A entrada em vigor das novas regras acontece no dia seguinte à publicação da portaria, ficando agora o IVDP responsável por desencadear o processo de candidaturas dentro do prazo definido.

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